ANCESTRALIDADE

A ancestralidade africana manifesta-se nas comunidades quilombolas em crenças, linguagens, modos de organização social, relações com o território e o meio ambiente, práticas produtivas e expressões culturais extremamente variadas, que acionam cotidianamente uma série de conhecimentos tradicionais. Por esse motivo, as comunidades quilombolas são reconhecidas como formadoras do patrimônio cultural brasileiro e da memória nacional, e são mencionadas em diferentes artigos da Constituição Federal de 1988.

O art. 215 da Constituição dispõe especificamente sobre o dever do Estado de proteger as manifestações culturais afro-brasileiras. Já o § 5º do art. 216  estabelece o tombamento de todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

A concepção de patrimônio cultural que guia a Constituição Federal vai além das dimensões folclórica, monumental, arquitetônica e arqueológica. Ela se refere ao conjunto de valores, representações e modos de vida que orientam os diversos grupos formadores da sociedade brasileira.

Nas comunidades quilombolas do Pará, inúmeras tradições, memórias e histórias remetem à ancestralidade. Parte dessa diversidade é apresentada aqui, por meio de narrativas e imagens que tratam de receitas culinárias, técnicas artesanais, festividades e pessoas cuja história de vida ensina sobre o ser quilombola.

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