DIREITO AO TERRITÓRIO

Os processos de titulação dos territórios ocupados por comunidades remanescentes de quilombo são regidos por leis e normas próprias, e envolvem procedimentos específicos nas esferas federal e estadual.

Legislação federal

Quando se trata de terras da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é o órgão responsável pelo processo de titulação. Sua atuação obedece à legislação federal, que abrange, por exemplo:

Constituição Federal de 1988.

O Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina o reconhecimento da propriedade definitiva do território às comunidades remanescentes de quilombos.

Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Este Decreto dispõe sobre os procedimentos administrativos para a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. Ele define as comunidades remanescentes de quilombos como grupos étnico-raciais que têm trajetória histórica própria e são dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. A caracterização dessas comunidades deve ser atestada mediante  o critério da autodefinição. De acordo com este Decreto as terras ocupadas pelas comunidades remanescentes dos quilombos são aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Os procedimentos de que trata este Decreto são competência do Incra, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007. Institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4.887/03.

Para solicitar o cadastro três documentos são exigidos:

  • Ata de reunião específica para tratar do tema de autodeclaração, se a comunidade não possuir associação constituída, ou ata de assembleia, se a associação já estiver formalizada, seguida da assinatura da maioria de seus membros.
  • Breve relato histórico da comunidade (em geral, esses documentos apresentam entre 2 e 5 páginas), contando como ela foi formada, quais são seus principais troncos familiares, suas manifestações culturais tradicionais, atividades produtivas, festejos, religiosidade etc.
  • Requerimento de certificação endereçado à presidência da Fundação Cultural Palmares.

Instrução Normativa INCRA nº 57, de 20 de outubro de 2009. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Estabelece procedimentos do processo administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades dos quilombos.

Na estrutura do Incra, a temática quilombola é tratada pela Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ), da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, e, nas Superintendências Regionais, pelos Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.

O referido processo administrativo deve ser aberto na superintendência do Incra. Para isso, basta apresentar um requerimento das comunidades ou associações quilombolas. A solicitação também pode ser realizada verbalmente perante servidores do órgão, que podem abrir processos “de ofício”, isto é, dispensando a apresentação de requerimento escrito.

Portaria Incra n.º 397, de 24 de julho de 2014. Instaura a Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola, com a finalidade de fortalecer a interlocução entre os órgãos governamentais e a sociedade civil.

A Mesa Nacional de Acompanhamento da Política de Regularização Fundiária Quilombola foi criada, com periodicidade bimestral, com os objetivos de: a) discutir a situação dos processos de regularização fundiária de territórios quilombolas com parceiros e movimentos sociais; b) integrar as ações de regularização fundiária no âmbito do Governo Federal e dos Governos estaduais e municipais; e c) buscar conjuntamente alternativas locais (com movimento quilombola e/ou parceiros) para prevenção, mitigação e gestão de conflitos em territórios quilombolas..

Legislação estadual

Quando se trata de terras do Estado do Pará, o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) é o órgão responsável pelo processo de titulação dos território quilombolas. Sua atuação obedece à legislação estadual, que é condizente com os direitos estabelecidos em nível federal, observando:

Constituição do Estado do Pará de 1989.

O Art. 322 da Constituição do Pará determina o reconhecimento da propriedade definitiva do território às comunidades remanescentes de quilombos.

Decreto n.º 3.572, de 22 de julho de 1999. Regulamenta a Lei n.º 6.165, de 2 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Legitimação de Terras dos Remanescentes das Comunidades dos Quilombos e dá outras providências.

O Decreto atribui ao Iterpa a execução dos procedimentos administrativos visando à identificação, demarcação e expedição dos títulos de propriedade de terras ocupadas por comunidades remanescentes dos quilombos. Essas comunidades, conforme conceituação antropológica, são identificadas como grupos étnicos constituídos por descendentes de negros escravos que compartilham identidade e referência histórica comuns. Segundo o Decreto, a condição quilombola poderá ser atestada mediante declaração da própria comunidade encaminhada ao Iterpa, que a tornará pública.

A Gerência de Comunidades de Quilombos do Iterpa é responsável pelo levantamento das comunidades remanescentes de quilombos, pela identificação e caracterização socioeconômica dessas comunidades, pela identificação dos seus limites territoriais e da sua situação dominial.

Instrução Normativa Iterpa nº 2, de 16 de novembro de 1999. Ratifica a responsabilidade do  pela abertura, processamento e conclusão dos processos administrativos de legitimação de áreas quilombolas em terras estaduais.

Esta Instrução Normativa detalha os requisitos para instauração dos procedimentos de titulação. Segundo a IN, a abertura dos processos pode ser feita “de ofício” ou mediante requerimento dos interessados. Para tal, são aceitos os seguintes documentos: declaração escrita da própria comunidade ou estudo histórico-antropológico assinado por profissional devidamente qualificado, ou ambos.

Instrução Normativa Iterpa nº 3, de 9 de junho de 2010.

Esta Instrução Normativa do Iterpa regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a criação e de projetos de assentamento.